domingo, 9 de março de 2008

O que pode fazer um enfermeiro?

Esta pergunta muitas das vezes está enraizada no subconsciente colectivo, mesmo depois da publicação do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e dos diversos documentos da Ordem dos Enfermeiros sobre o assunto, especialmente no daqueles que não são enfermeiros. Para não ferir susceptibilidades deixo-vos o consenso internacional sobre esta mátéria, da autoria do Conselho Internacional de Enfermeiros, de 1998.

Âmbito da prática de Enfermagem

A enfermagem tem a responsabilidade de articular e difundir definições claras das funções que são desempenhadas pelos enfermeiros, e o âmbito da prática da profissão. Às organizações profissionais nacionais incumbe a responsabilidade de definir as funções da enfermagem e dos enfermeiros de forma compatível com as definições internacionais aceites que foram articuladas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros, e de forma pertinente a dar resposta às necessidades de prestação de cuidados de saúd do seu país. Ainda que incumba aos enfermeiros, através das relações profissionais e laborais e dos órgãos de regulamentação, a responsabilidade primordial de definir, vigiar e avaliar periodicamente as funções e o âmbito da prática profissional, para definir esse âmbito têm de ser escutadas e tidas em consideração as opiniões de outras pessoas da sociedade.

O âmbito da prática não se limita a determinadas tarefas, funções ou responsabilidades, inclui a prestação de cuidados directos e a avaliação dos seus resultados, a salvaguarda dos pacientes e da saúde, a supervisão e a delegação noutros, a direcção, a gestão, o ensino, a realização de investigações e a elaboração de uma política de saúde para os sistemas de atendimento em saúde. Além disso, como o âmbito da prática é dinâmico e dá resposta às necessidades de saúde, ao desenvolvimento do conhecimento e aos avanços tecnológicos, é necessária a realização de um exame periódico para verificar-se se o mesmo continua a ser coerente com as necessidades de saúde actuais e a favorecer a obtenção de melhores resultados de saúde.

As associações nacionais de enfermeiros (ANE) têm a responsabilidade de recolher apoio para a elaboração de legislação que reconheça o carácter distinto e autónomo da prática de enfermagem, e um âmbito definido para essa práctica.

Fonte: CIE (www.icn.ch)

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